 Art. 1º - O Brasão do Estado do Rio de Janeiro, criado pela lei nº 5.138, de 7 de fevereiro de 1963, passa a ter a descrição e a interpretação dadas pela presente lei. Art. 2º - O Brasão de Armas tem a forma tradicional dos escudos adotados pelo clero, oval - simbolizando os anseios cristãos do povo fluminense - cortado. O primeiro de azul, representa o céu e simboliza a justiça, a verdade e a lealdade, com a silhueta da Serra dos Órgãos, movente do traço do cortado, destacando-se o pico Dedo de Deus, na cor; o segundo de verde, representando a baixada fluminense, cortado de azul, lembrando o mar de suas praias. Art. 3º - O escudo é circundado por uma corda de ouro, simbolizando a união dos fluminenses. Art. 4º - Colocado brocante, uma águia de cor natural, com asas abertas, na atitude de alçar vôo, representando o Governo forte, honesto e justo, portador de mensagem de confiança e de esperança aos mais longínquos rincões de nosso Estado; assente em um escudo redondo de azul, faixado e orlado de prata, respectivamente com as inscrições: "9 de abril de 1892" lembrando a promulgação da primeira Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e "Recte Rempublican Gerere" (gerir a coisa pública com retidão), traduzindo a preocupação constante do homem público do nosso Estado; e carregado de uma estrela de 5 pontas de prata; no chefe, representando a Capital. Art. 5º - Como apoios, uma haste de cana e um ramo de cafeeiro frutado, de cor natural, colocados, respectivamente, à direita e à esquerda do escudo, representando os principais produtos da terra. 
A bandeira, o brasão e demais símbolos, bem como a marcha oficial do município, serão os mesmos do antigo Estado da Guanabara. Em razão da fusão entre os estados da Guanabara e do Rio de Janeiro em 1975 foi suprimida a estrela de prata símbolo de unidade federativa, que existia no brasão da bandeira antiga. A Bandeira do Município do Rio de Janeiro fica atualizada da seguinte forma: Bandeira em campo branco, com duas faixas azuis, postas em diagonal, constituídas de uma banda e uma barra (Cruz de Santo André), tendo sobre o seu cruzamento, na proporção de 1/6 (em sexto) do campo total, o Brasão de Armas do Estado (Lei nº 384, de 23/10/1963), em vermelho, destacando-se, em branco, a esfera armilar, eas três setas . As cores adotadas na Bandeira do Município do RJ – branco, azul e vermelho – têm significação tradicional ou histórica e significação em heráldica. Significação tradicional ou histórica: O azul e o branco simbolizam a origem portuguesa da Cidade. São as cores tradicionais da monarquia portuguesa, adotadas desde a criação de Condado Portucalense, em 1097. Somente após a proclamação da República Portuguesa, em 5 de outubro de 1910, Portugal adotou as cores verde escuro e escarlate para a sua Bandeira. O vermelho simboliza o sangue derramado por São Sebastião, Padroeiro da Cidade e o sangue derramado por Estácio de Sá, Fundador da Cidade e pelos nossos colonizadores em defesa do Rio de Janeiro. Significação em heráldica: Em heráldica, o branco liso é convenção da prata (metal). Tradicionalmente simboliza a inocência, a pureza, a beleza, a castidade, a esperança, a vitória, sem sangue, sobre o inimigo e a paz. Azul (Blau) – simboliza a justiça, a lealdade, o saber, a perseverança e a vigilância. Vermelho (Goles) – simboliza a valentia, a coragem, a nobreza, a grandeza, a audácia, a honra e a vitória, com sangue, sobre o inimigo. Significação tradicional ou em heráldica dos demais elementos da Bandeira e do Brasão de Armas do Estado da Guanabara: Cruz de Santo André (em forma de X) – simboliza sentimento cristão e devoção ao santo mártir, crucificado no último quartel do Século I, sobre dois paus cruzados em forma de X. Em heráldica tem a denominação de “Aspa” ou “Santor” (banda e barra cruzadas) e significa elevado conceito de honra. Escudo português. – O escudo português (azul e arredondado na base), foi adotado em 1139, com a criação do Reino de Portugal, no reinado de D. Afonso Henriques (1139-1185). Esfera armilar. Data de 1495, a adoção da esfera armilar, de ouro, por D. Manuel I, o Venturoso , 14º Rei de Portugal (1495-1521), que a instituiu para sua divisa. A esfera armilar manuelina foi justaposta à cruz mandada erguer por Pedro Álvares Cabral, na Terra Brasileira, a 1º de maio de 1500 (2ª missa), conforme o testemunho de Pero Vaz de Caminha, nestes trechos da sua famosa carta: “E hoje que é sexta-feira, primeiro dia de maio, saímos em terra com nossa bandeira; e fomos desembarcar rio acima, contra o sul, onde nos pareceu que seria melhor arvorar a cruz, para melhor ser vista... Plantada a cruz, com as armas e divisa de Vossa Alteza, que primeiro lhe haviam pregado, armaram altar ao pé dela”. Três setas cruzadas. Simbolizam o martírio de São Sebastião, padroeiro da Cidade, cujo dia consagrado é 20 de janeiro, feriado religioso no Estado da Guanabara (hoje município do Rio de Janeiro). São Sebastião, jovem oficial da guarda do Imperador Deocleciano, nasceu em Narbone, Gália, em data desconhecida e foi morto no ano 287, por ordem de Deocleciano. O corpo de São Sebastião, recolhido por Santa Luciana, foi sepultado aos pés dos apóstolos São Pedro e São Paulo. Barrete frígio (espécie de carapuça). O barrete frígio foi adotado na França, na época da tomada da Bastilha (1789), pelos republicanos que lutaram pela Primeira República Francesa. Instalada em 1793. Era vermelho, tendo ao centro, à esquerda, um pequeno distintivo circular (botão) com as cores francesas. Tornou-se, por isso, símbolo do regime republicano. No Brasão de Armas do Estado da Guanabara (Lei nº 384/63) o barrete frígio conserva a cor vermelha, tendo ao centro, à esquerda, um pequeno distintivo circular (botão) com as cores nacionais. Ramo de louro – símbolo da vitória Ramo de carvalho – símbolo da força Golfinhos – símbolo de cidade marítima
Escrito por chacal às 10h19
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